ARMANDO SEABRA, PATRONO DA CADEIRA Nº 29 DA ACADEMIA NORTE RIO-GRANDENSE DE LETRAS

domingo, 15 de maio de 2022

DECRETO CONCEDENDO A ARMANDO SEABRA UM ANO DE LICENÇA

 

Decreto nº 3581 de 23/11/1918 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1918)

Concede a Armando Augusto Seabra de Mello, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com direito de perceber dous terços dos vencimentos de seu cargo

DECRETO N. 3.581 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1918

Concede a Armando Augusto Seabra de Mello, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com direito de perceber dous terços dos vencimentos de seu cargo

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' concedido a Armando Augusto Seabra de Mello, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença, em prorogação, com o direito de percebeu dous terços dos vencimentos de seu cargo, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco

FONTE - INTERNET.

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