Decreto nº 3581 de 23/11/1918 / PE - Poder
Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1918)
Concede a Armando Augusto Seabra de Mello,
praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença,
em prorogação, com direito de perceber dous terços dos vencimentos de seu cargo
DECRETO N. 3.581 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1918
Concede a Armando Augusto Seabra de Mello,
praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um anno de licença,
em prorogação, com direito de perceber dous terços dos vencimentos de seu cargo
O Vice-Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e
eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedido a Armando Augusto
Seabra de Mello, praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, um
anno de licença, em prorogação, com o direito de percebeu dous terços dos
vencimentos de seu cargo, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1918, 97º da
Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco
FONTE - INTERNET.
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